O Ministério da Família, do Trabalho e da Política Social publicou um novo regulamento que introduz importantes alterações na contratação de estrangeiros em 2026 na Polónia, no âmbito do regime de isenção de visto. O regulamento foi assinado a 31 de julho de 2026, publicado no Jornal Oficial (Dz.U. 2026, pos. 1072) a 7 de agosto de 2026 e entra em vigor a 21 de agosto de 2026 — catorze dias após a publicação. A alteração diz respeito a três países: a República Bolivariana da Venezuela, a Geórgia e a República da Colômbia.
O que muda exatamente
A partir de 21 de agosto de 2026, os cidadãos da Venezuela, da Geórgia e da Colômbia deixam de poder trabalhar na Polónia com base numa autorização de trabalho (zezwolenie na pracę) durante uma estadia em regime de isenção de visto. Até agora, este caminho permitia a muitos trabalhadores destes países começar a trabalhar na Polónia sem obterem antes um visto nacional (tipo D) ou uma autorização de residência temporária. O novo regulamento fecha esta porta: trabalhar apenas com a autorização de trabalho, sem o título de residência adequado, deixa de ser possível para os cidadãos destes três países.
A base jurídica do regulamento é o art. 3.º, n.º 4, da Lei de 20 de março de 2025 sobre as condições de admissibilidade da atribuição de trabalho a estrangeiros no território da República da Polónia. O regulamento foi assinado pela ministra Agnieszka Dziemianowicz-Bąk.
A quem se aplicam as alterações na contratação de estrangeiros em 2026 — e a quem não?
O regulamento contém uma disposição transitória, essencial para quem já trabalha na Polónia. Os cidadãos da Venezuela, da Geórgia ou da Colômbia que começaram a trabalhar na Polónia em regime de isenção de visto antes de 21 de agosto de 2026 podem continuar a trabalhar nas mesmas condições até ao fim do período de estadia sem visto. Por outras palavras: ninguém perde o emprego de um dia para o outro.
A restrição aplica-se apenas a quem pretende começar a trabalhar depois de 21 de agosto de 2026. Para essas pessoas, o caminho «entrada sem visto + autorização de trabalho» deixa de estar disponível e será necessário recorrer a outro procedimento totalmente legal.
Porque é que esta alteração é importante
Até agora, a isenção de visto para a Polónia facilitava o início rápido do trabalho: o trabalhador podia chegar sem visto e o empregador obtinha a autorização de trabalho já no local. Era cómodo, mas na prática levava também a situações em que alguns trabalhadores se encontravam numa posição jurídica incerta, dependente apenas do prazo da estadia sem visto. As novas regras visam ordenar este caminho e alinhá-lo com as soluções já aplicadas aos cidadãos de outros países fora da UE, para quem trabalhar na Polónia exige desde o início o visto ou o cartão de residência adequado.
Que caminhos legais continuam disponíveis
Os candidatos da Venezuela, da Geórgia e da Colômbia que queiram começar a trabalhar na Polónia depois de 21 de agosto de 2026 têm sobretudo dois caminhos:
- Visto nacional (tipo D) para fins de trabalho — emitido com base numa autorização de trabalho obtida pelo empregador antes da chegada do candidato à Polónia. Todo o processo é tratado na representação diplomática do país de origem.
- Autorização de residência temporária e de trabalho — solução para quem já está legalmente na Polónia com outro fundamento (por exemplo, após uma mudança de estatuto) e quer regularizar a residência e o emprego num único procedimento.
Em ambos os casos é essencial que o empregador prepare antecipadamente a documentação — incluindo a obtenção da autorização de trabalho ou do teste ao mercado de trabalho, quando exigido — antes de o candidato iniciar as formalidades do visto.
O que os empregadores e os candidatos devem fazer já
Para as agências de recrutamento e os empregadores, isto significa reorganizar os processos de recrutamento de candidatos destes três países — passando do modelo «chegada sem visto, formalidades no local» para o modelo «documentação completa antes da chegada». Na prática, isto torna o recrutamento mais demorado, pelo que vale a pena iniciar os procedimentos com antecedência, se possível antes de 21 de agosto de 2026.
A Alimat Group adapta continuamente os processos de recrutamento para candidatos da Venezuela, da Geórgia e da Colômbia, para que cada contratação cumpra plenamente as novas regras desde o primeiro dia — sem risco de interrupção na legalidade da estadia ou do trabalho.
Perguntas frequentes
Os trabalhadores já contratados vão perder o emprego?
Não. Quem começou a trabalhar antes de 21 de agosto de 2026 pode continuar a trabalhar nas mesmas condições até ao fim da estadia sem visto.
As alterações aplicam-se também a outros países com isenção de visto?
O regulamento de 31 de julho de 2026 refere apenas três países: Venezuela, Geórgia e Colômbia. Os cidadãos dos restantes países com isenção de visto não são afetados.
E se o candidato já estiver na Polónia, mas ainda não trabalhar?
Se o trabalho não tiver começado efetivamente antes de 21 de agosto de 2026, o candidato terá de recorrer a um dos caminhos alternativos descritos acima.


